Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006810 | ||
| Relator: | BESSA PACHECO | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA REQUISITOS CITAÇÃO LEI APLICÁVEL ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199311299320740 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REV SENT ESTRANGEIRA. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1096 ART1101. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1985/10/17 IN CJ ANOX T4 PAG300. AC RL DE 1975/02/14 IN BMJ N244 PAG312. AC RC DE 1985/03/12 IN CJ ANOX T2 PAG421. | ||
| Sumário: | I - No que respeita à revisão de sentença estrangeira o controle da legalidade da citação do Réu no processo a que respeita a sentença revidenda é feito tendo em conta a lei do lugar em que foi efectuada tal citação. II - Cabe à requerida que se opõe à revisão o ónus de provar a inobservância do requisito da alínea e) do artigo 1101 do Código de Processo Civil. III - A matéria referente à concessão do prazo para contestar ou possibilidade de produção de prova testemunhal não respeita a qualquer dos requisitos de confirmação previstos no artigo 1096 do Código de Processo Civil, visto que o direito privado português aí referido é só o direito substantivo civil ou comercial. | ||
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