Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320740
Nº Convencional: JTRP00006810
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
REQUISITOS
CITAÇÃO
LEI APLICÁVEL
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199311299320740
Data do Acordão: 11/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1096 ART1101.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1985/10/17 IN CJ ANOX T4 PAG300.
AC RL DE 1975/02/14 IN BMJ N244 PAG312.
AC RC DE 1985/03/12 IN CJ ANOX T2 PAG421.
Sumário: I - No que respeita à revisão de sentença estrangeira o controle da legalidade da citação do Réu no processo a que respeita a sentença revidenda é feito tendo em conta a lei do lugar em que foi efectuada tal citação.
II - Cabe à requerida que se opõe à revisão o ónus de provar a inobservância do requisito da alínea e) do artigo 1101 do Código de Processo Civil.
III - A matéria referente à concessão do prazo para contestar ou possibilidade de produção de prova testemunhal não respeita a qualquer dos requisitos de confirmação previstos no artigo 1096 do Código de Processo Civil, visto que o direito privado português aí referido é só o direito substantivo civil ou comercial.
Reclamações: