Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003089 | ||
| Relator: | EDUARDO MARTINS | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS CULPA ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199202069140750 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAREDES COURA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 60/90-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/20/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1779. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1985/12/03 IN BMJ N352 PAG362. AC RC DE 1989/02/14 IN CJ T1 ANOXIV PAG65. | ||
| Sumário: | I - A simples prova do facto objectivo, descarnado, da saída do marido do lar conjugal e, a partir daí, a cessação de todos os contactos, pessoais e patrimoniais, entre os cônjuges não basta para que a esposa alcance o pretendido divórcio. II - Falta, também a prova da culpa do marido violador dos deveres conjugais apontados na petição inicial, pois a culpa constitui elemento essencial da causa do divórcio, cujo ónus probatório, como facto constitutivo do direito, incumbe a quem o invoca. | ||
| Reclamações: | |||