Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140750
Nº Convencional: JTRP00003089
Relator: EDUARDO MARTINS
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS
CULPA
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199202069140750
Data do Acordão: 02/06/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES COURA
Processo no Tribunal Recorrido: 60/90-1
Data Dec. Recorrida: 06/20/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1779.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/12/03 IN BMJ N352 PAG362.
AC RC DE 1989/02/14 IN CJ T1 ANOXIV PAG65.
Sumário: I - A simples prova do facto objectivo, descarnado, da saída do marido do lar conjugal e, a partir daí, a cessação de todos os contactos, pessoais e patrimoniais, entre os cônjuges não basta para que a esposa alcance o pretendido divórcio.
II - Falta, também a prova da culpa do marido violador dos deveres conjugais apontados na petição inicial, pois a culpa constitui elemento essencial da causa do divórcio, cujo ónus probatório, como facto constitutivo do direito, incumbe a quem o invoca.
Reclamações: