Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015859 | ||
| Relator: | CANDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | TÍTULO DE CRÉDITO TÍTULO EXECUTIVO LETRA ENDOSSO APRESENTAÇÃO A PAGAMENTO FALTA | ||
| Nº do Documento: | RP199510249440506 | ||
| Data do Acordão: | 10/24/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART16 ART47. | ||
| Sumário: | I - O endosso de um letra a um Banco para cobrança ou desconto, em nada altera a legitimidade do sacador ou tomador se a letra lhe veio a ser devolvida por inexistência da dita cobrança, mesmo que o Banco ao devolvê-la não tenha invocado o respectivo endosso. II - A falta de apresentação a pagamento na data indicada no título, apenas tem relevo quanto ao início da mora. III - Se não houve apresentação antes da instauração da acção, a citação para esta vale como interpelação iniciando-se nesta data a contagem de juros moratórios. | ||
| Reclamações: | |||