Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440506
Nº Convencional: JTRP00015859
Relator: CANDIDO DE LEMOS
Descritores: TÍTULO DE CRÉDITO
TÍTULO EXECUTIVO
LETRA
ENDOSSO
APRESENTAÇÃO A PAGAMENTO
FALTA
Nº do Documento: RP199510249440506
Data do Acordão: 10/24/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART16 ART47.
Sumário: I - O endosso de um letra a um Banco para cobrança ou desconto, em nada altera a legitimidade do sacador ou tomador se a letra lhe veio a ser devolvida por inexistência da dita cobrança, mesmo que o Banco ao devolvê-la não tenha invocado o respectivo endosso.
II - A falta de apresentação a pagamento na data indicada no título, apenas tem relevo quanto ao início da mora.
III - Se não houve apresentação antes da instauração da acção, a citação para esta vale como interpelação iniciando-se nesta data a contagem de juros moratórios.
Reclamações: