Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0110138
Nº Convencional: JTRP00034195
Relator: MATOS MANSO
Descritores: DECISÃO INSTRUTÓRIA
CASO JULGADO
INDÍCIOS
FACTOS NOVOS
Nº do Documento: RP200203200110138
Data do Acordão: 03/20/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 2660-F/98
Data Dec. Recorrida: 12/07/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART4 ART286 N1.
CCIV66 ART10 N3.
Sumário: O caso julgado na decisão instrutória apenas abrange tal decisão com referência aos indícios existentes no momento em que foi proferida.
A decisão que verse sobre novos indícios, mesmo conjugados com os anteriormente examinados, não ofende o caso julgado pela anterior decisão instrutória de que não houve recurso.
O processo, deve então ser reaberto desde que tenham surgido novos elementos de prova que invalidem os fundamentos da anterior decisão de não pronúncia.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: