Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00034195 | ||
| Relator: | MATOS MANSO | ||
| Descritores: | DECISÃO INSTRUTÓRIA CASO JULGADO INDÍCIOS FACTOS NOVOS | ||
| Nº do Documento: | RP200203200110138 | ||
| Data do Acordão: | 03/20/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR V N FAMALICÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2660-F/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/07/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART4 ART286 N1. CCIV66 ART10 N3. | ||
| Sumário: | O caso julgado na decisão instrutória apenas abrange tal decisão com referência aos indícios existentes no momento em que foi proferida. A decisão que verse sobre novos indícios, mesmo conjugados com os anteriormente examinados, não ofende o caso julgado pela anterior decisão instrutória de que não houve recurso. O processo, deve então ser reaberto desde que tenham surgido novos elementos de prova que invalidem os fundamentos da anterior decisão de não pronúncia. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |