Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310585
Nº Convencional: JTRP00013167
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: DOCUMENTO PARTICULAR
VALOR PROBATÓRIO
Nº do Documento: RP199402109310585
Data do Acordão: 02/10/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 205/90-2
Data Dec. Recorrida: 09/08/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART222 N2.
CPC67 ART662 N2 N3.
Legislação Estrangeira: CCIV ESPANHOL ART1218 ART1225 ART1230 ART1280.
Sumário: I - Tal como na lei portuguesa, também na lei espanhola, um documento particular cuja autoria seja legalmente reconhecida, faz prova plena do que dele consta.
II - Tratando-se de documento feito para alterar o que se disse numa escritura, ele produz efeitos entre os contraentes.
III - A inexigibilidade do crédito do autor que existia até o réu ser citado só pode ter consequência quanto a custas.
Reclamações: