Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00013167 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA | ||
| Descritores: | DOCUMENTO PARTICULAR VALOR PROBATÓRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199402109310585 | ||
| Data do Acordão: | 02/10/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 205/90-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/08/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART222 N2. CPC67 ART662 N2 N3. | ||
| Legislação Estrangeira: | CCIV ESPANHOL ART1218 ART1225 ART1230 ART1280. | ||
| Sumário: | I - Tal como na lei portuguesa, também na lei espanhola, um documento particular cuja autoria seja legalmente reconhecida, faz prova plena do que dele consta. II - Tratando-se de documento feito para alterar o que se disse numa escritura, ele produz efeitos entre os contraentes. III - A inexigibilidade do crédito do autor que existia até o réu ser citado só pode ter consequência quanto a custas. | ||
| Reclamações: | |||