Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310528
Nº Convencional: JTRP00023378
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: DOCUMENTO PARTICULAR
INCIDENTES DA INSTÂNCIA
FALSIDADE
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RP199804279310528
Data do Acordão: 04/27/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 5800-A
Data Dec. Recorrida: 04/21/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1992 E DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART347 ART372 ART374 ART376 N1 ART393 N2.
CPC67 ART544.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/03/06 IN BMJ N295 PAG369.
AC STJ DE 1996/05/23 IN BMJ N457 PAG296.
Sumário: I - O incidente de falsidade pode usar-se em relação a documentos que façam prova plena, mas não relativamente aos que, impugnados, recaia sobre o apresentante o ónus de demonstrar a sua veracidade.
II - Um documento particular apresentado pelo réu, cuja autoria e assinatura não é atribuída ao autor não pode ser objecto de incidente de falsidade.
Reclamações: