Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00006511 | ||
| Relator: | CALHEIROS LOBO | ||
| Descritores: | PERDA DE INSTRUMENTO DO CRIME VEÍCULO AUTOMÓVEL | ||
| Nº do Documento: | RP199212029250827 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1267A/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/05/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART107. CE54 ART63. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1983/06/15 IN BMJ N328 PAG355. | ||
| Sumário: | O artigo 63, do Código da Estrada, aplicável também aos crimes nele não previstos, contém um regime específico em relação ao instituído pelo artigo 107, do Código Penal, no que respeita à perda de veículos a favor do Estado. Contempla a perda de viaturas que tenham servido de instrumento a crimes voluntários punidos com pena maior ( actualmente pena de prisão que exceda os 3 anos ). | ||
| Reclamações: | |||