Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140029
Nº Convencional: JTRP00001530
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: OMISSãO DE PRONUNCIA
CUSTAS
Nº do Documento: RP199103189140029
Data do Acordão: 03/18/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CPC61 ART451 N2.
CCJ62 ART84 N7 ART87 N1.
L 47/86 DE 1986/10/15 ART1 ART3.
Sumário: I - Tendo-se as partes conciliado e prescindido das custas de parte e procuradoria, com excepção da destinada a Ordem dos Advogados, esta excepção e inadmissivel por nada haver que arbitrar a titulo de procuradoria.
II - Não tendo o despacho que homologou a transacção dito nada quanto a custas, ha uma omissão de pronuncia pois uma das partes goza do beneficio do apoio judiciario com dispensa total de preparos e do pagamento de custas.
Reclamações: