Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620989
Nº Convencional: JTRP00020645
Relator: MARIO CRUZ
Descritores: JUROS DE MORA
INTERPELAÇÃO
Nº do Documento: RP199703049620989
Data do Acordão: 03/04/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 314/93-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART806 N1.
Sumário: I - Quando o facto em que consiste o termo incerto de uma obrigação é do conhecimento exclusivo do devedor ou pessoalmente lhe respeita, é desnecessária a sua interpelação para que fique em mora e ter de pagar os respectivos juros.
Reclamações: