Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0140535
Nº Convencional: JTRP00032122
Relator: TEIXEIRA MENDES
Descritores: ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL
SOCIEDADE COMERCIAL
SALÁRIO
DESCONTO
SEGURANÇA SOCIAL
APROPRIAÇÃO ILÍCITA
CONSTITUCIONALIDADE
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
PRAZO DE CADUCIDADE
Nº do Documento: RP200110030140535
Data do Acordão: 10/03/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LOUSADA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 207/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR FISC.
Legislação Nacional: DL 103/80 DE 1980/05/09 ART5 N2.
DL 24/84 DE 1984/08/14 ART24.
DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART24 N1 NA REDACÇÃO DO DL 394/93 DE 1993/11/24 ART27-B ADITADO PELO DL 140/95 DE 1995/06/14.
L 39-B/94 DE 1994/12/27 ART58.
CONST97 ART63 ART165 N2 N5.
Sumário: Integra o crime de abuso de confiança fiscal a conduta dos arguidos (sociedade comercial e seus sócios-gerentes) que, tendo pago os salários aos seus trabalhadores, não entregaram à Segurança Social as quantias retidas correspondentes aos respectivos descontos, conforme obriga o artigo 5 n.2 do Decreto-Lei n.103/80, de 9 de Maio, e o artigo 24 do Decreto-Lei n.24/84, de 14 de Agosto, antes se apropriaram das mesmas que gastaram em despesas correntes da sociedade, designadamente para pagar aos seus empregados, devido a grandes dificuldades financeiras que a sociedade arguida atravessava.
Tal apropriação não tem que ser necessariamente material, podendo ser - como quase sempre é - apenas contabilística.
O crime de abuso de confiança em relação à Segurança Social a que se refere o artigo 27-B do Decreto-Lei n.20-A/90, de 15 de Janeiro, aditado pelo Decreto-Lei n.140/95, de 14 de Junho (criado ao abrigo da autorização legislativa concedida pelo artigo 58 da Lei 39-B/94 de 27 de Dezembro - Orçamento do Estado para 1995) tem de haver-se como matéria fiscal para os efeitos do artigo 165 n.5 da Constituição da República, não ocorrendo por isso a invocada inconstitucionalidade de falta de fixação do prazo da autorização legislativa (n.2 do referido artigo 165).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: