Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032122 | ||
| Relator: | TEIXEIRA MENDES | ||
| Descritores: | ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL SOCIEDADE COMERCIAL SALÁRIO DESCONTO SEGURANÇA SOCIAL APROPRIAÇÃO ILÍCITA CONSTITUCIONALIDADE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PRAZO DE CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200110030140535 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LOUSADA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 207/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR FISC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 103/80 DE 1980/05/09 ART5 N2. DL 24/84 DE 1984/08/14 ART24. DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART24 N1 NA REDACÇÃO DO DL 394/93 DE 1993/11/24 ART27-B ADITADO PELO DL 140/95 DE 1995/06/14. L 39-B/94 DE 1994/12/27 ART58. CONST97 ART63 ART165 N2 N5. | ||
| Sumário: | Integra o crime de abuso de confiança fiscal a conduta dos arguidos (sociedade comercial e seus sócios-gerentes) que, tendo pago os salários aos seus trabalhadores, não entregaram à Segurança Social as quantias retidas correspondentes aos respectivos descontos, conforme obriga o artigo 5 n.2 do Decreto-Lei n.103/80, de 9 de Maio, e o artigo 24 do Decreto-Lei n.24/84, de 14 de Agosto, antes se apropriaram das mesmas que gastaram em despesas correntes da sociedade, designadamente para pagar aos seus empregados, devido a grandes dificuldades financeiras que a sociedade arguida atravessava. Tal apropriação não tem que ser necessariamente material, podendo ser - como quase sempre é - apenas contabilística. O crime de abuso de confiança em relação à Segurança Social a que se refere o artigo 27-B do Decreto-Lei n.20-A/90, de 15 de Janeiro, aditado pelo Decreto-Lei n.140/95, de 14 de Junho (criado ao abrigo da autorização legislativa concedida pelo artigo 58 da Lei 39-B/94 de 27 de Dezembro - Orçamento do Estado para 1995) tem de haver-se como matéria fiscal para os efeitos do artigo 165 n.5 da Constituição da República, não ocorrendo por isso a invocada inconstitucionalidade de falta de fixação do prazo da autorização legislativa (n.2 do referido artigo 165). | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |