Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012567 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO DIREITO DE PROPRIEDADE CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RP199410209341363 | ||
| Data do Acordão: | 10/20/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART496 ART498 ART500 ART671 ART673. | ||
| Sumário: | Não se podem estender os efeitos do caso julgado por forma a declarar a propriedade de uma determinada faixa de terreno quando em acção já transitada apenas se alude, em termos equívocos, a uma das confrontações do prédio. | ||
| Reclamações: | |||