Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020792 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | NULIDADE DA DECISÃO FUNDAMENTO DE FACTO FUNDAMENTO DE DIREITO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO PEDIDO MENORES ALIMENTOS FIXAÇÃO DA PENSÃO FALTA EFEITOS PODERES DO TRIBUNAL | ||
| Nº do Documento: | RP199703139730092 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 868/95-1 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 B. OTM78 ART177 N2. CCIV66 ART1755 N2 ART1777 ART1778 ART1878 N1 ART2008 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1978/06/13 IN CJ T4 ANOIII PAG1389. | ||
| Sumário: | I - A decisão onde se afirma: " Face à falta de acordo quanto ao exercício do poder paternal, nos termos do disposto nos artigos 1419 e 1421 do Código de Processo Civil e 1777 do Código Civil, declaro sem efeito o pedido de divórcio formulado ", não é nula por falta de especificação dos fundamentos de facto e de direito em que assenta. II - No divórcio por mútuo consentimento a regulação do exercício do poder paternal - com fixação obrigatória de pensão de alimentos aos filhos menores, confiados à guarda e cuidados do outro progenitor - é um requisito ou pressuposto da procedência do pedido de divórcio, não se impondo ao juiz, ao contrário do que sucede no processo de regulação do poder paternal, o dever de proceder às diligências necessárias para tomar posição sobre a prestação alimentar. III - Faltando a fixação da pensão de alimentos a pagar pelo pai aos filhos menores, entregues aos cuidados e guarda da mãe, tem o tribunal que declarar sem efeito o pedido formulado pelos cônjuges de divórcio por mútuo consentimento. | ||
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