Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015199 | ||
| Relator: | RAMOS DA FONSECA | ||
| Descritores: | EXAME MÉDICO EXAME POR JUNTA MÉDICA TRABALHO SUBORDINADO APRESENTAÇÃO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199505299311383 | ||
| Data do Acordão: | 05/29/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T3 ANOXX PAG275 | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V N GAIA 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR SEG SCC. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 132/88 DE 20/4 ART28. DREG 8/91 DE 14/3 ART11 ART12. LCT69 ART73. DL 874/76 DE 28/12 ART31. | ||
| Sumário: | I - O pedido de exame por Junta Médica feito pelo doente não é um recurso ( com efeito devolutivo ) da decisão do médico que o considerou apto para o trabalho. II - Por isso, o trabalhador só é obrigado ( ou não ) a apresentar-se ao serviço após a Junta se ter pronunciado. | ||
| Reclamações: | |||