Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9311383
Nº Convencional: JTRP00015199
Relator: RAMOS DA FONSECA
Descritores: EXAME MÉDICO
EXAME POR JUNTA MÉDICA
TRABALHO SUBORDINADO
APRESENTAÇÃO
RECURSO
Nº do Documento: RP199505299311383
Data do Acordão: 05/29/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T3 ANOXX PAG275
Tribunal Recorrido: T TRAB V N GAIA 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR SEG SCC.
DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 132/88 DE 20/4 ART28.
DREG 8/91 DE 14/3 ART11 ART12.
LCT69 ART73.
DL 874/76 DE 28/12 ART31.
Sumário: I - O pedido de exame por Junta Médica feito pelo doente não é um recurso ( com efeito devolutivo ) da decisão do médico que o considerou apto para o trabalho.
II - Por isso, o trabalhador só é obrigado ( ou não ) a apresentar-se ao serviço após a Junta se ter pronunciado.
Reclamações: