Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9821125
Nº Convencional: JTRP00023210
Relator: MARIO CRUZ
Descritores: INVENTÁRIO
OPOSIÇÃO
PRAZO
PRAZO DE DEFESA
FIXAÇÃO DE PRAZO
Nº do Documento: RP199811179821125
Data do Acordão: 11/17/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 532-A/96
Data Dec. Recorrida: 09/29/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC67 ART198 N3 ART1332 ART1333.
Sumário: I - Tendo sido apresentada oposição ao inventário dentro do prazo indicado pela secretaria no acto da citação, não pode o juiz julgar intempestiva tal apresentação, com fundamento de que era menor o prazo legal e que esse requerimento não entrou dentro deste último.
Reclamações: