Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023210 | ||
| Relator: | MARIO CRUZ | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO OPOSIÇÃO PRAZO PRAZO DE DEFESA FIXAÇÃO DE PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RP199811179821125 | ||
| Data do Acordão: | 11/17/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 532-A/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/29/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART198 N3 ART1332 ART1333. | ||
| Sumário: | I - Tendo sido apresentada oposição ao inventário dentro do prazo indicado pela secretaria no acto da citação, não pode o juiz julgar intempestiva tal apresentação, com fundamento de que era menor o prazo legal e que esse requerimento não entrou dentro deste último. | ||
| Reclamações: | |||