Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9421155
Nº Convencional: JTRP00019627
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
PODERES DO JUIZ
PROVAS
EFEITOS
FALTA
NOTIFICAÇÃO À PARTE
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
Nº do Documento: RP199610289421155
Data do Acordão: 10/28/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 262-E/84
Data Dec. Recorrida: 09/16/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO E DA SEXTA SECÇÃO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUDICIÁRIO.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1 ART23 N3 ART31 N3.
CPC67 ART539.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1989/02/21 IN CJ T1 ANOXIV PAG130.
Sumário: I - No incidente do apoio judiciário o juiz tem o poder - dever de averiguar a situação económica do requerente.
II - Não constitui nulidade a omissão da notificação às Partes dos elementos obtidos oficiosamente no cumprimento do referido dever, cuja apreciação, pelo tribunal é livre.
III - Na apreciação do pedido de apoio judiciário importa considerar o nível dos rendimentos do requerente, o do seu património e da respectiva aptidão para gerar rendimentos, seus encargos pessoais e familiares, impostos que paga, e valor da acção onde litiga.
Reclamações: