Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012969 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO OBRAS OBRIGAÇÃO SENHORIO LOCATÁRIO SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RP199411229420349 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OVAR 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 61/89-1 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Indicações Eventuais: | CITA B MACHADO IN SOBRE APLICAÇÃO NO TEMPO DO NOVO COD CIV PAG122. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART12 N1 N2. RAU90 ART11 ART12 ART13. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ IN CJSTJ T1 ANOI PAG276. | ||
| Sumário: | I - Os artigos 11 a 13 do Regime do Arrendamento Urbano introduzem algumas alterações ao regime anterior, sujeitando ao mesmo regime as obras de conservação extraordinária e as de beneficiação, resultando daí um agravamento, em relação ao regime anterior da Lei n. 46/85, da posição do inquilino. II - Tendo ocorrido antes da entrada em vigor do Regime do Arrendamento Urbano a celebração de um contrato de arrendamento e um incêndio consequente de circunstâncias fortuitas gerador da necessidade de obras extraordinárias no local arrendado e a propositura da acção pelo inquilino para as exigir do senhorio, deve entender-se, "ex vi" do disposto no artigo 12 do Código Civil, que aqueles preceitos dos artigos 11 a 13 do Regime do Arrendamento Urbano são aplicáveis e que, tratando-se de obras extraordinárias cuja execução não foi ordenada pela Câmara ao senhorio nem convencionada por este com o inquilino, não são elas encargo do senhorio. | ||
| Reclamações: | |||