Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250430
Nº Convencional: JTRP00006399
Relator: VICTOR BRITES
Descritores: QUESTIONÁRIO
CASO JULGADO
RECLAMAÇÃO DO QUESTIONÁRIO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
Nº do Documento: RP199212109250430
Data do Acordão: 12/10/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 12/91-A
Data Dec. Recorrida: 02/24/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: DESERÇÃO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART510 ART511 N5 ART690 N2 ART659 N2 ART137 ART490 N1
ART646 N4.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1988/01/05 IN CJ T1 PAG181.
Sumário: I - Se o tribunal constatou que não devia ter elaborado o questionário pelo motivo de os factos respectivos não terem sido impugnados, deveria considerar eliminada aquela peça processual e, em sede de sentença, tomar em consideração os factos embora não constantes da especificação - artigo 659, nº 2 do Código de Processo Civil.
II - Tal solução deriva da prevalência que a lei confere à prova resultante do acordo das partes, considerando mesmo não escritas as respostas dadas pelo tribunal sobre esses factos, e da proibição de realizar actos inúteis ( artigos 137, 490, nº 1 e 646, nº 4 do Código de Processo Civil ).
III - Se não houve reclamação ao questionário, a organização do mesmo não pode ser impugnada em alegações de recurso, muito embora ele não constitua caso julgado.
Reclamações: