Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019191 | ||
| Relator: | SOUSA PEIXOTO | ||
| Descritores: | ARREMATAÇÃO TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199606039640314 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB GONDOMAR | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 200/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART37. | ||
| Sumário: | I - A arrematação judicial de um estabelecimento constitui uma forma da sua transmissão para os efeitos do artigo 37 do Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho. | ||
| Reclamações: | |||