Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640314
Nº Convencional: JTRP00019191
Relator: SOUSA PEIXOTO
Descritores: ARREMATAÇÃO
TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO
Nº do Documento: RP199606039640314
Data do Acordão: 06/03/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB GONDOMAR
Processo no Tribunal Recorrido: 200/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART37.
Sumário: I - A arrematação judicial de um estabelecimento constitui uma forma da sua transmissão para os efeitos do artigo 37 do Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho.
Reclamações: