Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150959
Nº Convencional: JTRP00031150
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: CHEQUE
VINCULAÇÃO DE PESSOA COLECTIVA
Nº do Documento: RP200110080150959
Data do Acordão: 10/08/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 257/00
Data Dec. Recorrida: 06/12/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART260 N4.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 2000/11/25 IN BMJ N493 PAG395.
AC STJ DE 2001/03/27 IN CJSTJ T1 ANOIX PAG183.
Sumário: Para que um cheque possa vincular a sociedade emitente é indispensável a assinatura pessoal do gerente e a menção expressa dessa qualidade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: