Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9631324
Nº Convencional: JTRP00019413
Relator: ALVES VELHO
Descritores: EXECUÇÃO
PENHORA
FIEL DEPOSITÁRIO
NATUREZA JURÍDICA
ESCUSA
FUNDAMENTOS
Nº do Documento: RP199612199631324
Data do Acordão: 12/19/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART843 ART855 ART582 ART583 ART1400.
Sumário: I - O fiel depositário de bens penhorados é investido numa função pública que, em princípio, não pode recusar, apenas lhe sendo permitido pedir escusa.
II - As causas legítimas dessa escusa são as previstas, por aplicação analógica, nos artigos 582, 583 e 1400 do Código de Processo Civil.
Reclamações: