Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019413 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO PENHORA FIEL DEPOSITÁRIO NATUREZA JURÍDICA ESCUSA FUNDAMENTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199612199631324 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART843 ART855 ART582 ART583 ART1400. | ||
| Sumário: | I - O fiel depositário de bens penhorados é investido numa função pública que, em princípio, não pode recusar, apenas lhe sendo permitido pedir escusa. II - As causas legítimas dessa escusa são as previstas, por aplicação analógica, nos artigos 582, 583 e 1400 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||