Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050829
Nº Convencional: JTRP00002177
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: JULGAMENTO
APRECIAçãO DA PROVA
Nº do Documento: RP199105089050829
Data do Acordão: 05/08/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MOGADOURO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART144 N2.
Sumário: I - Os elementos de prova não podem ser sopesados isoladamente, mas no conjunto de todas as provas, ligadas entre si, por forma a produzir no julgador a convicção de determinada realidade de facto.
II - O julgador tem de inferir - ate por presunção natural - de certos factos que outros aconteceram.
Reclamações: