Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002177 | ||
| Relator: | SOUSA GUEDES | ||
| Descritores: | JULGAMENTO APRECIAçãO DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199105089050829 | ||
| Data do Acordão: | 05/08/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MOGADOURO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART144 N2. | ||
| Sumário: | I - Os elementos de prova não podem ser sopesados isoladamente, mas no conjunto de todas as provas, ligadas entre si, por forma a produzir no julgador a convicção de determinada realidade de facto. II - O julgador tem de inferir - ate por presunção natural - de certos factos que outros aconteceram. | ||
| Reclamações: | |||