Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015203 | ||
| Relator: | MANUEL FERNANDES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199505299510211 | ||
| Data do Acordão: | 05/29/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V N GAIA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 52/94-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/20/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 27/2 ART41 ART42 ART12 N1 A ART13 N1 A B N2. | ||
| Sumário: | I - Mesmo para uma empresa de segurança, em que, pela sua própria natureza, o número de trabalhadores é muito variável, não é suficiente para justificar a celebração de um contrato a prazo a " existência de contratos de prestação de serviços a clientes por períodos determinados ". II - A vacuidade desta justificação não fornece ao trabalhador qualquer elemento objectivo para que possa ficar ciente da precariedade do seu serviço. | ||
| Reclamações: | |||