Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850061
Nº Convencional: JTRP00023169
Relator: MARQUES PEIXOTO
Descritores: RECURSO DE REVISÃO
FUNDAMENTOS
Nº do Documento: RP199803099850061
Data do Acordão: 03/09/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 401/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART771 B G.
Sumário: I - Os fundamentos do recurso de revisão são apenas os que taxativamente são previstos no artigo 771 do Código de Processo Civil.
II - O recurso extraordinário de revisão não pode servir para um pedido de declaração de falsidade de documento.
Reclamações: