Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340222
Nº Convencional: JTRP00010440
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: PATROCÍNIO JUDICIÁRIO
MANDATÁRIO JUDICIAL
MANDATO
IRREGULARIDADE
RATIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO À PARTE
Nº do Documento: RP199307139340222
Data do Acordão: 07/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 7513/91
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART40 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1966/02/15 IN BMJ N154 PAG286.
Sumário: É necessária a notificação da parte para ratificação do processado nos termos do nº 2 do artigo 40 do Código de Processo Civil, sem o que não poderá haver lugar à aplicação do disposto na segunda parte dessa disposição legal.
Reclamações: