Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010440 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | PATROCÍNIO JUDICIÁRIO MANDATÁRIO JUDICIAL MANDATO IRREGULARIDADE RATIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO À PARTE | ||
| Nº do Documento: | RP199307139340222 | ||
| Data do Acordão: | 07/13/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 7513/91 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART40 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1966/02/15 IN BMJ N154 PAG286. | ||
| Sumário: | É necessária a notificação da parte para ratificação do processado nos termos do nº 2 do artigo 40 do Código de Processo Civil, sem o que não poderá haver lugar à aplicação do disposto na segunda parte dessa disposição legal. | ||
| Reclamações: | |||