Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0408304
Nº Convencional: JTRP00008689
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: EXECUÇÃO POR CUSTAS
TRIBUNAL DE FAMÍLIA
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RP199304290408304
Data do Acordão: 04/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 7027-A
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO E DO ANO DE 1988.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: L 6/83 DE 1983/07/29 ART2 N1.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART108 N2.
CCJ62 ART134.
Sumário: A partir de 22 de Junho de 1988 passou a radicar-se nos Tribunais de Família a competência para a cobrança coerciva das custas em dívida nas causas pendentes naqueles Tribunais, no seguimento, aliás, do já estatuído no artigo 134 do Código das Custas Judiciais.
Reclamações: