Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340485
Nº Convencional: JTRP00010591
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
QUEIXA
REQUISITOS
RATIFICAÇÃO
Nº do Documento: RP199306309340485
Data do Acordão: 06/30/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 1/93-2
Data Dec. Recorrida: 02/22/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART49 N3.
CP82 ART112.
CPC67 ART40.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/05/13 IN DR IS-A DE 1992/07/02.
Sumário: Apresentada queixa por crime de emissão de cheque sem provisão previsto e punido no artigo 24 do Decreto nº 13004 de 12/01/27 por procurador do ofendido não munido de poderes especiais especificados, é irrelevante a ratificação do processado efectuada pelo titular do direito se esta ocorrer após o decurso do prazo de caducidade aludido no artigo 112 nº 1 do Código Penal.
Reclamações: