Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007116 | ||
| Relator: | SOARES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO AO LESADO | ||
| Nº do Documento: | RP199301059150506 | ||
| Data do Acordão: | 01/05/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 254/90-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/03/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART30 N1 N2 ART33 N1 N2. CONST76 ART62 N1. RGEU51 ART59. PORT 1101-F/90. CCIV66 ART10. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC IN DR DE 1988/06/29. AC TC IN DR DE 1990/03/30. | ||
| Sumário: | I - Dentro da orientação expressa nos Acórdãos do Tribunal Constitucional publicados no Diário da República de 29/06/88 e 30/03/90 que declararam inconstitucional o artigo 30, ns. 1 e 2 do Código das Expropriações ( Decreto-Lei n. 845/76, de 11 de Dezembro ), terão igualmente de considerar-se inconstitucionais todas as outras disposições que imponham critérios de avaliação dos bens expropriados susceptíveis de conduzir a um montante inferior ao valor de mercado dos mesmos. II - Os critérios que a lei estabelece para a determinação do valor dos bens expropriados têm de ser entendidos, sob pena de inconstitucionalidade, como simples pontos de referência, destinando-se tão só à obtenção de um padrão de cálculo e sem intenção de pôr limites à justa indemnização. III - A Portaria n. 1101-F/90, que define custos unitários de construção, teve por finalidade tão só fixar critérios para o cálculo das rendas condicionadas, não se justificando a sua aplicação analógica em sede de expropriações por não poder afirmar-se que haja lacuna da lei. | ||
| Reclamações: | |||