Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00019391 | ||
| Relator: | ARMINDO COSTA | ||
| Descritores: | EXTRAVIO DE CHEQUE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO APRESENTAÇÃO A PAGAMENTO PAGAMENTO INDEVIDO RESPONSABILIDADE CONTRATUAL PRESUNÇÃO DE CULPA | ||
| Nº do Documento: | RP199610019620084 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA AZEMEIS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 149/93-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/30/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART799 N1. LUCH ART3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1969/05/16 IN BMJ N187 PAG145. AC STJ DE 1971/03/27 IN BMJ N205 PAG190. AC STJ DE 1975/03/18 IN BMJ N245 PAG505. AC STJ DE 1979/10/25 IN BMJ N290 PAG429. AC STJ DE 1980/05/22 IN BMJ N297 PAG368. AC STJ DE 1981/06/16 IN BMJ N308 PAG255. | ||
| Sumário: | I - Da celebração da convenção do cheque resulta para o banqueiro, por um lado, a obrigação de pagar o cheque à sua apresentação e, por outro lado, o dever de diligência na verificação da assinatura do sacador; e por sua parte o cliente assume perante o banco, em virtude da mesma convenção, o dever de guardar cuidadosamente os cheques e de avisar o banco logo que dê pela sua falta ou extravio. II - A responsabilidade pelos prejuízos resultantes do pagamento de um cheque, falsificados por quem dela se apoderou ilicitamente, pode recair sobre o banco sacado que indevidamente o pagou, ou sobre o títular do cheque, ou sobre ambos, conforme lhes seja atribuída a culpa. III - O artigo 799 n.1 do Código Civil estabelece no domínio da responsabilidade contratual a presunção de culpa do devedor, cometendo ao obrigado o ónus da prova de que agiu sem culpa. | ||
| Reclamações: | |||