Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910844
Nº Convencional: JTRP00028850
Relator: CÉSAR TELES
Descritores: ROL DE TESTEMUNHAS
APRESENTAÇÃO
CONTAGEM DOS PRAZOS
LEI ESPECIAL
Nº do Documento: RP200003279910844
Data do Acordão: 03/27/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 165/96
Data Dec. Recorrida: 02/05/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART7.
CPT81 ART59 ART60.
Sumário: Dos artigos 59 e 60 do Código de Processo do Trabalho resulta claramente que a questão do início do prazo para apresentar o rol de testemunhas e requerer quaisquer outras provas está expressamente regulada nos referidos normativos e diploma, os quais constituem lei especial e que, por isso, afasta, nesta matéria, a lei geral (Código de processo Civil).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: