Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120462
Nº Convencional: JTRP00005281
Relator: MARIO RIBEIRO
Descritores: PRESCRIÇÃO
POSSE
INTERRUPÇÃO
Nº do Documento: RP199206239120462
Data do Acordão: 06/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES COURA
Processo no Tribunal Recorrido: 43/86
Data Dec. Recorrida: 02/07/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Sumário: A interrupção de prescrição e a interrupção da posse são coisas diversas: a primeira, do domínio jurídico, significa a inutilização do tempo decorrido até ao acto interruptivo; a segunda, do domínio factual, será a ocorrência dum intervalo nos actos integradores da posse.
Reclamações: