Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520319
Nº Convencional: JTRP00014842
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: ARROLAMENTO
DEPÓSITO BANCÁRIO
Nº do Documento: RP199511079520319
Data do Acordão: 11/07/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CHAVES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 311/94/A
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART424 N5 ART837.
Sumário: I - Na identificação dos bens a arrolar são aplicáveis as normas relativas à penhora.
II - Requerido o arrolamento de contas bancárias, deve o requerente no mínimo afirmar a sua inequívoca existência com a indicação do Banco ou dos Bancos onde os depósitos se encontram.
Reclamações: