Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014842 | ||
| Relator: | EMERICO SOARES | ||
| Descritores: | ARROLAMENTO DEPÓSITO BANCÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199511079520319 | ||
| Data do Acordão: | 11/07/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CHAVES 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 311/94/A | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART424 N5 ART837. | ||
| Sumário: | I - Na identificação dos bens a arrolar são aplicáveis as normas relativas à penhora. II - Requerido o arrolamento de contas bancárias, deve o requerente no mínimo afirmar a sua inequívoca existência com a indicação do Banco ou dos Bancos onde os depósitos se encontram. | ||
| Reclamações: | |||