Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008048 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO PROCESSO LABORAL PROCESSO SUMÁRIO FALTA DO RÉU SÓCIO GERENTE PODERES DE REPRESENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199211029220631 | ||
| Data do Acordão: | 11/02/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 288/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/14/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART89 N3. | ||
| Sumário: | A condenação de preceito ao abrigo do artigo 83, número 3 do Código de Processo do Trabalho por falta da R. à audiência de julgamento é ilegal se estava presente um dos sócios gerentes e se este tinha poderes de representação. | ||
| Reclamações: | |||