Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035100 | ||
| Relator: | OLIVEIRA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ FACTOS PESSOAIS | ||
| Nº do Documento: | RP200210310231462 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA AZEMÉIS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART456. | ||
| Sumário: | I - Da resposta negativa a um quesito apenas se pode concluir que o facto quesitado não se provou e não que se tenha demonstrado o facto contrário. II - Assim, o facto de não se ter provado um facto alegado por uma parte não significa que ele não tenha existido. III - Por isso, não pode essa ser condenada como litigante de má fé por ter alegado a sua existência. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |