Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0231462
Nº Convencional: JTRP00035100
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
FACTOS PESSOAIS
Nº do Documento: RP200210310231462
Data do Acordão: 10/31/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMÉIS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART456.
Sumário: I - Da resposta negativa a um quesito apenas se pode concluir que o facto quesitado não se provou e não que se tenha demonstrado o facto contrário.
II - Assim, o facto de não se ter provado um facto alegado por uma parte não significa que ele não tenha existido.
III - Por isso, não pode essa ser condenada como litigante de má fé por ter alegado a sua existência.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: