Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510890
Nº Convencional: JTRP00017361
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CONDIÇÕES DE PUNIBILIDADE
RECUSA DE PAGAMENTO
FALTA DE PROVISÃO
CONTA CANCELADA
Nº do Documento: RP199511299510890
Data do Acordão: 11/29/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/18 ART11 N1 A.
LUCH ART40.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/06/11 IN BMJ N308 PAG87.
AC STJ DE 1989/01/18 IN BMJ N383 PAG281.
Sumário: I - Recusado o pagamento do cheque com a indicação de " conta bloqueada ", não pode ser imputado ao sacador o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11 n.1 alínea a) do Decreto - Lei 454/91, de 28 de Dezembro;
II - A verificação da recusa do pagamento do cheque por falta de provisão, condição objectiva de punibilidade, não pode ser suprida por outro meio de prova exterior ao cheque.
Reclamações: