Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026935 | ||
| Relator: | CAMILO CAMILO | ||
| Descritores: | TÍTULO EXECUTIVO DOCUMENTO PARTICULAR EXECUÇÃO REQUERIMENTO CAUSA DE PEDIR LETRA OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA PRESCRIÇÃO OBRIGAÇÃO CAUSAL FALTA PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RP200002039931545 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 256-A/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/04/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART46 C ART272. CCIV66 ART458 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/09/27 IN CJSTJ T3 ANOII PAG69. AC RC DE 1999/03/09 IN CJ T2 ANOXXIV PAG19. | ||
| Sumário: | I - O artigo 46 alínea c) do Código de Processo Civil, exige que dos documentos particulares conste a obrigação de pagamento de quantia determinada ou determinável. II - Numa acção executiva, o requerente tem de invocar factos que consubstanciem a existência de uma obrigação do executado para consigo. III - No caso de a execução se fundar numa letra, prescrita a respectiva obrigação cambiária desaparece a autonomia da letra, não podendo, por isso, discutir-se mais a obrigação resultante do saque, do aceite e do endosso, mas somente, e mesmo assim entre os respectivos sujeitos, a obrigação causal que deu origem à emissão da letra. IV - Apesar da presunção da existência da obrigação, estabelecida no n.1 do artigo 458 do Código Civil, o exequente não fica dispensado de invocar a obrigação causal no requerimento executivo com o fim de poder ser impugnada pelo executado. V - Se o exequente não invocou tal obrigação, ainda que a título subsidiário, só será possível fazê-lo na pendência do processo, após a verificação da prescrição da obrigação cartular, sem o acordo do executado por tal implicar alteração da causa de pedir. VI - Se no requerimento inicial o exequente apenas faz alusão a que é portador legítimo da letra, foi invocada a obrigação cambiária e não a obrigação causal, pelo que prescrita aquela nunca a execução pode prosseguir com base nesta. | ||
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| Decisão Texto Integral: |