Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9341290
Nº Convencional: JTRP00011669
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: FACTO EXTINTIVO
PAGAMENTO
Nº do Documento: RP199410209341290
Data do Acordão: 10/20/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N2.
CPC67 ART493 N3.
Sumário: Enquanto facto extintivo da obrigação ajuizada, o pagamento é matéria de excepção material ou peremptória, cuja prova compete ao demandado.
Reclamações: