Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007388 | ||
| Relator: | JOSE CORREIA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO CLÁUSULA CONTRATUAL NULIDADE REGULAMENTO COMPLEMENTO DE PENSÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199205049120826 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T3 ANOXVII PAG327 | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB MAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 310/89 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/19/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 164-A/76 DE 1976/02/28 ART4 NA REDACÇÃO DO DL 887/76 DE 1976/12/29. DL 519-C1/79 DE 1979/12/29 ART6 N2. CCIV66 ART286. ACT DE 1979/05/29 IN BTE N20/79 IS PAG1453 CLAUS157. | ||
| Sumário: | I - As cláusulas de Convenções Colectivas de Trabalho que contrariam o disposto no artigo 4, alínea e) do Decreto- -Lei nº 164-A/76, de 28 de Fevereiro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei nº 887/76, de 29 de Dezembro, e no artigo 6 do Decreto-Lei nº 519-C1/79, de 29 de Dezembro são nulas, sendo aplicável a essa nulidade o regime previsto no artigo 286 do Código Civil. II - O regulamento interno de uma empresa, emanado de uma Convenção Colectiva e que estabelece complementos de pensão de reforma por velhice, invalidez ou doença profissional está dependente da sorte da cláusula daquela Convenção que o prevê, sendo também nulo nesta parte, se a cláusula o for. | ||
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