Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018076 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | TRIBUNAL DE FAMÍLIA COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199604099620193 | ||
| Data do Acordão: | 04/09/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 711/95-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/17/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV . DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | CONVENÇÃO DE HAIA DE 1961/10/05 ART4. | ||
| Sumário: | I - É absolutamente incompetente em razão da nacionalidade, um tribunal português para deferir a confiança e guarda de um menor residente em França, a pedido da pessoa que tal guarda e confiança pretende. II - Para afastar a competência do tribunal da residência do menor, torna-se necessário que as autoridades do Estado donde o menor é nacional entendam aplicar-lhe nesse mesmo Estado medidas de protecção. | ||
| Reclamações: | |||