Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620193
Nº Convencional: JTRP00018076
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: TRIBUNAL DE FAMÍLIA
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RP199604099620193
Data do Acordão: 04/09/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 711/95-1
Data Dec. Recorrida: 10/17/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV .
DIR MENORES.
Legislação Nacional: CONVENÇÃO DE HAIA DE 1961/10/05 ART4.
Sumário: I - É absolutamente incompetente em razão da nacionalidade, um tribunal português para deferir a confiança e guarda de um menor residente em França, a pedido da pessoa que tal guarda e confiança pretende.
II - Para afastar a competência do tribunal da residência do menor, torna-se necessário que as autoridades do Estado donde o menor é nacional entendam aplicar-lhe nesse mesmo Estado medidas de protecção.
Reclamações: