Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024657 | ||
| Relator: | PINTO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO LEGITIMIDADE ACTIVA TRANSMISSÃO DE DIREITOS SUB-ROGAÇÃO FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL | ||
| Nº do Documento: | RP199812039731298 | ||
| Data do Acordão: | 12/03/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V VERDE 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 22-A/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/26/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - DIR EXEC. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART55 ART56 N1. CCIV66 ART577 ART589 ART593 N1. DL 522/85 DE 1985/12/31 ART25. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1998/05/21 IN CJ T3 ANOXXIII PAG183. | ||
| Sumário: | I - O termo " sucessão ", previsto no artigo 56 n.1 do Código de Processo Civil para efeito de legitimidade em execução, é usado em sentido lato, abrangendo todos os modos de transmissão das obrigações, tanto mortis causa como entre vivos, como a cessão e a sub-rogação. II - Intentada acção para indemnização por acidente de viação contra o Fundo de Garantia Automóvel e a pessoa que deixou de efectuar o seguro a que estava obrigada e condenados os mesmos a pagar a indemnização ao autor, o Fundo de Garantia Automóvel, depois do pagamento ao autor, fica sub- -rogado nos direitos deste contra aquele que foi também condenado. III - Nesse caso, o Fundo de Garantia automóvel goza de legitimidade para instaurar execução contra aquele devedor, sem necessidade de prévia acção declarativa. | ||
| Reclamações: | |||