Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00014416 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SEABRA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO EMPRÉSTIMO SUBLOCAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199503149450679 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 173/94-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/11/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU ART64 N1 F. | ||
| Sumário: | I - Não cabe na previsão do artigo 64 n.1 f), do Regime do Arrendamento Urbano a cedência do locado pelo inquilino a familiares seus por curto período de férias ( 15 dias ) enquanto se encontram no país, mesmo que os inquilinos não se encontrem no mesmo locado. | ||
| Reclamações: | |||