Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450679
Nº Convencional: JTRP00014416
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
EMPRÉSTIMO
SUBLOCAÇÃO
Nº do Documento: RP199503149450679
Data do Acordão: 03/14/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 173/94-2
Data Dec. Recorrida: 03/11/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU ART64 N1 F.
Sumário: I - Não cabe na previsão do artigo 64 n.1 f), do Regime do Arrendamento Urbano a cedência do locado pelo inquilino a familiares seus por curto período de férias ( 15 dias ) enquanto se encontram no país, mesmo que os inquilinos não se encontrem no mesmo locado.
Reclamações: