Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410345
Nº Convencional: JTRP00010783
Relator: PAZ DIAS
Descritores: INVENTÁRIO
PARTILHA
ANULAÇÃO DA PARTILHA
LICITAÇÕES
SIMULAÇÃO
LEGITIMIDADE ACTIVA
Nº do Documento: RP199405319410345
Data do Acordão: 05/31/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 98/93-2
Data Dec. Recorrida: 02/10/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - PROC INVENT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2121 ART280 ART240.
CPC67 ART1388.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/05/04 IN CJSTJ T2 ANOI PAG77.
Sumário: Homologada a partilha judicial por sentença transitada em julgado, o herdeiro que foi devidamente citado para o respectivo inventário não tem legitimidade para pedir a anulação da partilha com fundamento em simulação das licitações aí efectuadas.
Reclamações: