Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010783 | ||
| Relator: | PAZ DIAS | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO PARTILHA ANULAÇÃO DA PARTILHA LICITAÇÕES SIMULAÇÃO LEGITIMIDADE ACTIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199405319410345 | ||
| Data do Acordão: | 05/31/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OVAR 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 98/93-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/10/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - PROC INVENT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2121 ART280 ART240. CPC67 ART1388. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/05/04 IN CJSTJ T2 ANOI PAG77. | ||
| Sumário: | Homologada a partilha judicial por sentença transitada em julgado, o herdeiro que foi devidamente citado para o respectivo inventário não tem legitimidade para pedir a anulação da partilha com fundamento em simulação das licitações aí efectuadas. | ||
| Reclamações: | |||