Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00018436 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | VEÍCULO AUTOMÓVEL VENDA COM RESERVA DE PROPRIEDADE VENDA EXECUTIVA EMBARGOS DE TERCEIRO | ||
| Nº do Documento: | RP199605149520367 | ||
| Data do Acordão: | 05/14/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 10455-A | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/27/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART270 ART272 ART409 N1 ART824 N1 ART879 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1984/10/25 IN CJ T4 ANOIX PAG236. AC RC DE 1987/06/16 IN CJ T3 ANOXII PAG39. | ||
| Sumário: | I - Na venda de veículo automóvel com reserva de propriedade enquanto o mesmo não for pago, a posse não é exercida em nome do seu comprador. II - Se posteriormente o automóvel é arrematado em hasta pública por terceiro, para este só se transferem os direitos do executado. III - Assim, são de improceder os embargos de terceiro na providência cautelar de apreensão do veículo movida pelo vendedor com a aludida reserva de propriedade. | ||
| Reclamações: | |||