Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520367
Nº Convencional: JTRP00018436
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: VEÍCULO AUTOMÓVEL
VENDA COM RESERVA DE PROPRIEDADE
VENDA EXECUTIVA
EMBARGOS DE TERCEIRO
Nº do Documento: RP199605149520367
Data do Acordão: 05/14/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 10455-A
Data Dec. Recorrida: 06/27/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART270 ART272 ART409 N1 ART824 N1 ART879 A.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1984/10/25 IN CJ T4 ANOIX PAG236.
AC RC DE 1987/06/16 IN CJ T3 ANOXII PAG39.
Sumário: I - Na venda de veículo automóvel com reserva de propriedade enquanto o mesmo não for pago, a posse não é exercida em nome do seu comprador.
II - Se posteriormente o automóvel é arrematado em hasta pública por terceiro, para este só se transferem os direitos do executado.
III - Assim, são de improceder os embargos de terceiro na providência cautelar de apreensão do veículo movida pelo vendedor com a aludida reserva de propriedade.
Reclamações: