Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034890 | ||
| Relator: | TERESA MONTENEGRO | ||
| Descritores: | TÍTULO EXECUTIVO EXECUÇÃO JUROS DE MORA EXCESSO INDEFERIMENTO LIMINAR EMBARGOS DE EXECUTADO PROCEDÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP200206250121852 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 V MISTA GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 312/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART45 N1. | ||
| Sumário: | I - Se a escritura de confissão de dívida dada à execução não, "indica" juros de mora, tem de concluir-se que, quanto a tais juros, o pedido formulado na acção executiva não se harmoniza, nessa parte com o título. II - O "excesso de execução" pode conduzir ao indeferimento liminar parcial do requerimento inicial executivo. Ultrapassada essa fase, terá como consequência a procedência, nessa parte, dos embargos de executado. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |