Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121852
Nº Convencional: JTRP00034890
Relator: TERESA MONTENEGRO
Descritores: TÍTULO EXECUTIVO
EXECUÇÃO
JUROS DE MORA
EXCESSO
INDEFERIMENTO LIMINAR
EMBARGOS DE EXECUTADO
PROCEDÊNCIA
Nº do Documento: RP200206250121852
Data do Acordão: 06/25/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 V MISTA GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 312/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART45 N1.
Sumário: I - Se a escritura de confissão de dívida dada à execução não, "indica" juros de mora, tem de concluir-se que, quanto a tais juros, o pedido formulado na acção executiva não se harmoniza, nessa parte com o título.
II - O "excesso de execução" pode conduzir ao indeferimento liminar parcial do requerimento inicial executivo. Ultrapassada essa fase, terá como consequência a procedência, nessa parte, dos embargos de executado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: