Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00003714 | ||
| Relator: | COSTA DE MORAIS | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199205069250234 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 689/91-A | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/06/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART209. | ||
| Sumário: | O preceituado no artigo 209 do Codigo de Processo Penal, não implica ou impõe, so por si, a aplicação da medida de prisão preventiva, havendo que ter em consideração todo o conjunto das circunstancias ocorrentes e envolventes do caso concreto que, excepcionalmente, podem conduzir a não aplicação da prisão preventiva. | ||
| Reclamações: | |||