Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250234
Nº Convencional: JTRP00003714
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: RP199205069250234
Data do Acordão: 05/06/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 689/91-A
Data Dec. Recorrida: 01/06/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART209.
Sumário: O preceituado no artigo 209 do Codigo de Processo Penal, não implica ou impõe, so por si, a aplicação da medida de prisão preventiva, havendo que ter em consideração todo o conjunto das circunstancias ocorrentes e envolventes do caso concreto que, excepcionalmente, podem conduzir a não aplicação da prisão preventiva.
Reclamações: