Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016424 | ||
| Relator: | PAIS DE SOUSA | ||
| Descritores: | COMPROPRIEDADE QUOTA IDEAL ALIENAÇÃO DIREITO DE PREFERÊNCIA ACÇÃO JUDICIAL PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS LEGITIMIDADE ACTIVA CASO JULGADO FORMAL FACTOS SUPERVENIENTES | ||
| Nº do Documento: | RP198604030004977 | ||
| Data do Acordão: | 04/03/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1986 TII PAG192 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1409 ART1410. CPC67 ART28 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1977/03/23 IN CJ PAG466. AC RP DE 1979/05/08 IN CJ PAG943. AC RC DE 1968/01/26 IN JR XIV PAG164. AC STJ DE 1979/11/06 IN BMJ N291 PAG396. | ||
| Sumário: | I - O direito de preferência deve ser exercido por todos os comproprietários. II - Assim, o autor, sendo um desses comproprietários, tem de apresentar a renúncia dos que não querem exercer esse direito e requerer a intervenção provocada dos restantes que não se manifestaram. III - Não é facto superveniente que altere a declaração de ilegitimidade por decisão que transitou em julgado, não se ter provado a alegação inicial da autora de que todos os demais comproprietários haviam renunciado à preferência. IV - A falta de um dos comproprietários no exercício do direito de preferência constitui ausência de uma condição de acção. | ||
| Reclamações: | |||