Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010253 | ||
| Relator: | ARAGÃO SEIA | ||
| Descritores: | PROVA PERICIAL QUESITOS NOTIFICAÇÃO RESPOSTAS AOS QUESITOS RECLAMAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199009200310170 | ||
| Data do Acordão: | 09/20/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | COD PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART596 N1 ART651 N2. | ||
| Sumário: | I - A falta de mandatário de qualquer das partes não impõe o adiamento do acto das respostas aos quesitos em peritagem a escrita comercial, por não ser uma audiência mas apenas uma fase da instrução do processo, além de que é notificado de que a diligência vai ter lugar. II - Assim, e não sendo as partes notificadas para tomarem conhecimento das respostas, tira-se a conclusão de que não lhes é lícito reclamar contra as respostas não estando presentes. | ||
| Reclamações: | |||