Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310170
Nº Convencional: JTRP00010253
Relator: ARAGÃO SEIA
Descritores: PROVA PERICIAL
QUESITOS
NOTIFICAÇÃO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
RECLAMAÇÃO
Nº do Documento: RP199009200310170
Data do Acordão: 09/20/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: COD PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART596 N1 ART651 N2.
Sumário: I - A falta de mandatário de qualquer das partes não impõe o adiamento do acto das respostas aos quesitos em peritagem a escrita comercial, por não ser uma audiência mas apenas uma fase da instrução do processo, além de que é notificado de que a diligência vai ter lugar.
II - Assim, e não sendo as partes notificadas para tomarem conhecimento das respostas, tira-se a conclusão de que não lhes é lícito reclamar contra as respostas não estando presentes.
Reclamações: