Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020387 | ||
| Relator: | MANUEL RAMALHO | ||
| Descritores: | REMISSÃO PRAZO ARREMATAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199701239630533 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART913 C. | ||
| Sumário: | I - O Direito de Remissão pode ser exercido até ser assinado o auto de arrematação. II - Tendo os bens sido arrematados em hasta pública e adjudicados ao arrematante, se o auto ainda não foi assinado por a arrematação ter continuado em outros bens, está ainda em tempo o filho do executado de exercer tal direito. | ||
| Reclamações: | |||