Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630533
Nº Convencional: JTRP00020387
Relator: MANUEL RAMALHO
Descritores: REMISSÃO
PRAZO
ARREMATAÇÃO
Nº do Documento: RP199701239630533
Data do Acordão: 01/23/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART913 C.
Sumário: I - O Direito de Remissão pode ser exercido até ser assinado o auto de arrematação.
II - Tendo os bens sido arrematados em hasta pública e adjudicados ao arrematante, se o auto ainda não foi assinado por a arrematação ter continuado em outros bens, está ainda em tempo o filho do executado de exercer tal direito.
Reclamações: