Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050276
Nº Convencional: JTRP00009181
Relator: LUIS VALE
Descritores: PROCESSO PENAL
SENTENÇA
REQUISITOS
FUNDAMENTAÇÃO
NULIDADE
REENVIO DO PROCESSO
Nº do Documento: RP199005239050276
Data do Acordão: 05/23/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 4J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART374 N2 ART410 N2 A ART426.
Sumário: I - Viola o disposto no artigo 374, nº 2 do Código de Processo Penal a sentença que omita qualquer referência a factos essenciais constantes da acusação.
II - Tal constatação importa a nulidade daquela peça processual.
III - Constatando-se também que a matéria de facto recolhida é insuficiente para a decisão, há que ordenar o reenvio do processo nos termos dos artigos 426 e 410, nº 2, alínea a) do Código de Processo Penal.
Reclamações: