Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9351376
Nº Convencional: JTRP00012266
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: VÍCIOS DA SENTENÇA
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
REENVIO DO PROCESSO
Nº do Documento: RP199409289351376
Data do Acordão: 09/28/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 665/92-1
Data Dec. Recorrida: 05/17/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REENVIO DO PROCESSO.
Indicações Eventuais: LIVRO 16 FLS 228 A 233 (F/V - MANUSCRITO)
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART410 N2 B C ART426 ART430 N1 ART431.
Sumário: I - Há contradição insanável da fundamentação ao dar-se como provado na sentença recorrida por um lado que o acidente foi aparatoso, o embate com a vítima foi frontal, com projecção desta para a frente do veículo e por outro lado que o arguido não teve consciência do acidente.
II - Tal vício só pode ser suprido por via da renovação da prova se a Relação conhecer de facto e de direito pois caso contrário a solução é o reenvio do processo para novo julgamento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: