Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012266 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | VÍCIOS DA SENTENÇA CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO REENVIO DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RP199409289351376 | ||
| Data do Acordão: | 09/28/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 665/92-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/17/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REENVIO DO PROCESSO. | ||
| Indicações Eventuais: | LIVRO 16 FLS 228 A 233 (F/V - MANUSCRITO) | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART410 N2 B C ART426 ART430 N1 ART431. | ||
| Sumário: | I - Há contradição insanável da fundamentação ao dar-se como provado na sentença recorrida por um lado que o acidente foi aparatoso, o embate com a vítima foi frontal, com projecção desta para a frente do veículo e por outro lado que o arguido não teve consciência do acidente. II - Tal vício só pode ser suprido por via da renovação da prova se a Relação conhecer de facto e de direito pois caso contrário a solução é o reenvio do processo para novo julgamento. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |