Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520562
Nº Convencional: JTRP00017514
Relator: CANDIDO DE LEMOS
Descritores: CULPA EXCLUSIVA
Nº do Documento: RP199511219520562
Data do Acordão: 11/21/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V REAL 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 130/92
Data Dec. Recorrida: 02/08/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483.
Sumário: I - Deve ser atribuida culpa exclusiva do acidente ao condutor do veículo automóvel que, circulando em sentido contrário ao de um motociclo, vai embater neste na hemi-faixa em que este seguia, mesmo que, de momento, o motociclista a tivesse passado a utilizar mais pela esquerda, pelo facto dum peão a tentar atravessar.
Reclamações: